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Considera-se
mudança de categoria quando o condutor for habilitado
na categoria:
• "B" no mínimo há um
ano, poderá mudar para a categoria "C";
• "C" no mínimo há um
ano, e tiver 21 anos ou mais, poderá mudar
para a categoria "E".
• "B" no mínimo há dois
anos, e tiver 21 anos ou mais, poderá mudar
para a categoria "D";
• "C" no mínimo há um
ano, poderá mudar para a categoria "D".
• Só será efetuada a mudança de categoria
se o condutor não tiver cometido nenhuma infração grave
ou gravíssima
e/ou ser reincidente em infrações médias durante os últimos
doze meses.
| • Documentos
Necessários |
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Fotocópia
do RG; |
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Fotocópia
do CPF (o CPF apresentado deverá ser
do requerente, não poderá ser utilizado
CPF de outra pessoa, como: cônjuge, pai ou mãe); |
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Fotocópia
da Carteira Nacional de Habilitação; |
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2 fotos
coloridas 3 x 4, recente, sem óculos,
sem data, com fundo branco e de perto (tipo identidade); |
| • Procedimentos |
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Encaminhamento
do processo na auto-escola; |
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Realizar o Exame
Médico através do Órgão
de Trânsito; |
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Realizar o Exame
Psicotécnico através do Órgão
de Trânsito; |
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Emissão
de LADV - Licença de Aprendizagem; |
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Realizar 15
horas de aula prática de direção no veículo da categoria
pretendida; |
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Apresentar
Certificado de Conclusão de
Curso Prático de 15 horas/aula; |
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Fazer o teste
final que é a
Prova de Direção Veicular, aplicado pelo Órgão
de Trânsito. |
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O tempo
médio, do Médico ao teste de volante, para Categorias
C ou D é de 30 dias. |
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